segunda-feira, 9 de julho de 2012

Extravio de mercadoria importada sob suspensão de tributos não gera obrigação fiscal para o transportador


O transportador não responde, no âmbito tributário, por extravio ou avaria de mercadorias ocorridos na importação efetivada sob o regime de suspensão de impostos. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da fazenda nacional em ação anulatória de débito fiscal movida por uma transportadora marítima. 

Seguindo o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, a Turma concluiu que, caso a internação da mercadoria se realizasse normalmente, não haveria tributação em virtude da isenção de caráter objetivo incidente sobre os bens importados. Logo, como houve extravio, não se pode falar em responsabilidade subjetiva do transportador, em razão da ausência de prejuízo fiscal.

A fazenda nacional recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que declarou inexigível o crédito tributário, relativo ao Imposto de Importação e respectiva multa. Para o TRF3, havendo o extravio de mercadoria destinada a loja franca, importada sob o regime de suspensão de impostos, o transportador não deve ressarcir os cofres públicos.

Segundo a fazenda, o transportador é responsável pelo tributo e não deve ser agraciado pela suspensão do imposto, uma vez que somente seria isento se a mercadoria fosse vendida na loja franca, o que não é possível no caso concreto, devido ao extravio. Além disso, o fato gerador do Imposto de Importação é a entrada da mercadoria estrangeira no território nacional, não havendo ressalva sobre o seu destino que possa excluir a tributação.

Isenção temporária 
O ministro Arnaldo Esteves Lima observou em seu voto que, em regra, quando há extravio de mercadorias, a transportadora que lhe deu causa é responsável pelo recolhimento dos impostos. Porém, o STJ tem o entendimento pacífico de que, no caso de extravio de mercadoria importada ao abrigo de isenção do tributo, o transportador não é responsável pelo pagamento deste.

O recurso julgado na Primeira Turma não tratava de isenção concedida previamente, mas de suspensão – caso em que a mercadoria, destinada à comercialização em loja franca, é importada sem tributos e só se torna efetivamente isenta quando é vendida. O relator destacou que a suspensão do imposto, nesses casos, funciona como uma espécie de isenção temporária, que se converte em definitiva no momento em que ocorre a comercialização do produto em loja franca.

“A legislação tributária, nessas hipóteses, na expectativa de que o bem importado será destinado à comercialização em área livre de incidência de impostos, permite que o contribuinte o interne, de forma condicional, ao desamparo de pagamento de tributos”, disse o ministro.

“Ora, se na hipótese de isenção o transportador não responde por extravio ou avaria de mercadoria, na importação efetivada sob o regime de suspensão de impostos também não responderá”, acrescentou, lembrando ainda que a Primeira Turma já firmou o entendimento segundo o qual “o transportador não poderá responder por valor que supere aquele que seria devido, caso se concretizasse a importação”. 

Fonte: STJ

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Informativo CS2A




Entrega da DIPJ até sexta-feira (Notícias Fenacon)
As pessoas jurídicas que não quiserem pagar multa à Receita Federal terão até a próxima sexta-feira (29) para efetuarem a transmissão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2012.
De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade de entrega da DIPJ alcança as pessoas jurídicas e equiparadas tributadas através do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, assim como as entidades imunes e isentas ao IRPJ. Caso a entrega aconteça após a data limite, será aplicada uma multa correspondente a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% desse imposto. A multa mínima é de R$ 500,00.
Dicas
Para que não haja problemas na hora de declarar a DIPJ 2012, é importante conhecer quais os dados que precisam ser divulgados, pois o fisco vem solicitando um volume cada vez maior de informações, com o objetivo de avaliar o impacto na arrecadação e na fiscalização. "Desde o ano passado, além de reportar os saldos com base no balanço societário, é necessário informar em fichas específicas da DIPJ os saldos de ativos, passivos e do patrimônio líquido reportados no FCONT, com base nos métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007. Este ano, também são requeridas na DIPJ informações sobre os custos e despesas operacionais do FCONT, para fins fiscais. Qualquer informação incorreta ou incompleta pode resultar em notificações ou lançamentos de diferenças de impostos", alerta Cláudio Yano, diretor executivo da área de Impostos da Ernst & Young Terco.
Como fazer
As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2012 deverão ser apresentadas por meio da internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, sendo obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.
Multa
500 reais é o valor mínimo da multa que será aplicada para as pessoas jurídicas que não entregarem a DIPJ 2012 até o dia 29 de junho, segundo a Receita Federal.
Empresas vão precisar de Certificação Digital para recolher FGTS (Notícias Fenacon)
A partir do dia 30, as empresas que necessitam utilizar o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social Conexão Segura terão como única forma de acesso a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil.
A informação foi divulgada pela Circular nº 547 e, posteriormente, prorrogada por meio da Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal.
"Será necessário migrar para a nova versão do canal com urgência, pois, após essa data haverá a desativação do antigo programa CNS e do acesso Conexão Segura. A partir daí, toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social será pelo novo canal (conectividade.caixa.gov.br), mediante o uso de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil", explica o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Anderson Pereira dos Santos.
CUIDADO - As empresas necessitam de especial atenção, pois o aplicativo e seu certificado são obrigatórios para recolher o FGTS e para o envio da GFIP (Guia de Informações do FGTS e à Previdência Social). Serve também para receber comunicados genéricos da Caixa com relação ao FGTS e, também, para envio de informações do Aplicativo GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), via internet; permite consulta de saldos do fundo, informar desligamento de trabalhadores, retificar informações, emitir procuração eletrônica, entre outras funções.
Pelo novo sistema com certificação digital, a procuração eletrônica também melhorou. "É importante reforçar que com estas mudanças o empregador ou escritório de contabilidade podem conceder procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações no canal com utilização de seus próprios certificados de Pessoa Física. Isto reforça a segurança e facilita o acompanhamento do empregador", explicou a Caixa.
"A adoção da certificação digital ICP-Brasil pelo Conectividade Social é muito importante, possibilitando as facilidades da internet com a segurança e a validade jurídica que essas operações requerem", explica o consultor trabalhista da Confirp
A conectividade, através do certificado Digital E-CNPJ, é obrigatória para empresas com empresários, assim, é necessário que essas se adaptem até o dia 20 de outubro de 2011, para os demais processos internos. Caso contrário não há como efetuar a movimentação dos seus funcionários desligados e entrega da GFIP na Caixa no que diz respeito a conta do FGTS.
IRPF: planilhas elaboradas pela PGFN têm presunção de legitimidade (Notícias STJ)
Os dados informados em planilhas elaboradas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade. Esse é o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso representativo de controvérsia sob o rito do Artigo 543-C do Código de Processo Civil.
Em sede de embargos à execução contra a fazenda pública, em que se discute a repetição de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a Primeira Seção deu provimento a recurso especial da fazenda nacional contra decisão que considerou as planilhas documentos inidôneos, uma vez que foram produzidas unilateralmente, o que caracterizaria apenas uma declaração particular.
Para promover a compensação de valores de Imposto de Renda indevidamente retidos na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual, a PGFN elaborou planilhas com dados obtidos na Secretaria da Receita Federal. Segundo o órgão público, os contribuintes não contestaram os dados apresentados.
O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, afirmou que não se pode tratar como documento particular as planilhas elaboradas pela PGFN e adotadas em suas petições com base em dados obtidos junto à Receita Federal. "Trata-se de verdadeiros atos administrativos enunciativos que, por isso, gozam do atributo de presunção de legitimidade", ressaltou o ministro no voto.
Os dados informados nas referidas planilhas, segundo o relator, constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade, cabendo à parte contrária demonstrar fato impeditivo ou extintivo do direito da fazenda nacional.
Seguindo as considerações do relator, a Seção deu parcial provimento ao recurso para determinar o retorno do processo ao tribunal de origem, que deve analisar a ocorrência ou não de excesso de execução contra a fazenda pública.
Seguradora tenta suspender cobrança de Cofins (Notícias STF)
Duas empresas seguradoras ajuizaram ação cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), enquanto o tema, declarado de repercussão geral pelo STF, aguarda pronunciamento da Corte.
Na Ação Cautelar (AC) 3171, distribuída ao ministro Dias Toffoli, as empresas alegam que, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, estão sendo submetidas a procedimento de cobrança administrativa, e na ausência de uma medida que suspenda a exigibilidade do crédito, serão sujeitas a processo de execução fiscal.
Segundo o pedido, as autoras ajuizaram uma medida cautelar em abril deste ano, junto ao vice-presidente do TRF da 3ª Região, a fim de que fosse atribuído efeito suspensivo a um recurso extraordinário interposto sobre o tema. O ajuizamento da ação cautelar perante o STF, alegam, vem da ausência da tutela requerida, o que conduziria ao perecimento de direitos ou à inefetividade da prestação jurisdicional.
Quanto ao mérito da disputa, alegam as autoras que, na qualidade de seguradora e entidade de previdência privada, não auferem faturamento como receita bruta em sentido estrito, proveniente da venda de bens e da prestação de serviços, de modo que não estão sujeitas ao recolhimento da Cofins.
Obrigatoriedade da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Amazonas)
A SEFAZ/AM informa que a partir de 1º de julho de 2012 estará vedado, em todo o país, o uso de Carta de Correção em papel para retificação de erros em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Em seu lugar deverá ser utilizada exclusivamente a Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
A funcionalidade de emissão da CC-e está disponível no Aplicativo Emissor Gratuito, que pode ser baixado no site da SEFAZ. Usuários de aplicativos comerciais devem verificar o recurso junto a seus fornecedores ou suas equipes de TI.
A CC-e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido no preenchimento da NF-e, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade ou valor da operação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída;
Base legal: Ajuste SINIEF 10/2011.
ISSQN deve ser recolhido no local da prestação do serviço na maioria dos casos, orienta AGE (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Lei Complementar nº 116/2003, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), traz os casos de sua retenção e recolhimento. Apesar de a norma apresentar como regra que o recolhimento do tributo deva ocorrer para o município do estabelecimento do prestador, na maioria dos casos, entretanto, o procedimento se dá para o próprio ente no qual o serviço é executado. Isso ocorre porque a lista de exceção trazida pela legislação é extensa, contemplando grande parte das possibilidades existentes.
O assunto foi tema de uma consulta respondida recentemente pela Superintendência de Auditoria de Contabilidade, Financeiro e Patrimônio da Auditoria Geral do Estado (AGE), a qual traz alguns esclarecimentos.
No questionamento, realizado por servidor de uma universidade, foi indagado se os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, objetos, bens e valores prestados na cidade de Cáceres deveriam ter o ISSQN retido e recolhido para o próprio município, ou para a Prefeitura de Cuiabá, sede da entidade responsável pela execução da atividade.
Conforme orientação, o artigo 3º da LC 116/2003 estabelece os casos que fogem à regra geral, sendo, por isso, devidos no próprio município onde o serviço foi prestado, e não no local de domicílio do estabelecimento prestador. No caso questionado, as atividades relacionadas com a coleta, entrega e remessa de correspondências, objetos, bens e valores se enquadram na regra geral prevista na lei, devendo, por isso, ser o ISSQN recolhido para o município de Cuiabá.
A auditora do Estado Márcia Cristina salienta que a retenção do ISSQN pelos órgãos e entidades da administração pública estadual só pode ocorrer se existirem acordos de substituição tributária com a prefeitura do município ao qual o tributo é devido. Caso contrário, o servidor responsável deve solicitar à empresa ou pessoa física prestadora do serviço que apresente a comprovação do recolhimento do tributo junto com a Nota Fiscal.
Sendo substituto tributário, o órgão ou a entidade deve recolher o imposto devido e informar o procedimento à prefeitura do município, no prazo previsto na legislação local. Para Cuiabá, a comunicação e o repasse dos recursos devem ocorrer até o dia 20 do mês subsequente à retenção do imposto, conforme disposto no Decreto Municipal nº 4.782/2009. A informação é realizada através do sistema ISS.net Online, acessado por meio do endereço eletrônico http://cuiaba.issnetonline.com.br . A não atenção ao prazo gera multas e juros.

Fonte: Fiscosoft


segunda-feira, 25 de junho de 2012

Informativo CS2A




Governo não prorrogará desoneração do IPI de itens da linha branca, avisa Mantega (Notícias Agência Brasil - ABr)
O governo não adotará uma nova prorrogação da desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para itens da linha branca, como tanquinhos e fogões e a redução do imposto para geladeiras e máquinas de lavar. O prazo em vigor termina no fim deste mês. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a decisão hoje (21), ao participar de programação paralela à Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, Rio+20, e brincou com quem ainda não aproveitou a redução das tarifas.
"O governo não está pensando em prorrogar o IPI. Portanto, se você está pensando em comprar uma geladeira ou um fogão, aproveite porque pode ser sua última chance", disse o ministro, descartando a possibilidade de ampliar a redução do imposto.
Desde dezembro do ano passado, a alíquota sobre os fogões, que pagavam 4% de IPI, está zerada. O imposto foi reduzido de 15% para 5% para as geladeiras e de 20% para 10% para as máquinas de lavar. A alíquota sobre tanquinhos, que era 10%, também caiu para zero.
Em dezembro, o governo anunciou a medida. A previsão era acabar com a redução em março, mas a medida foi prorrogada até o fim de junho. Nos últimos dias, os empresários tentaram negociar uma nova prorrogação.
Pelos dados do comércio, houve um crescimento de 5% a 10% das vendas apenas no primeiro trimestre deste ano em comparação ao mesmo período de 2011. Os percentuais variaram ao longo dos meses.

Certificado digital será obrigatório para sociedades limitadas (Informativo - Junta Comercial do Estado de São Paulo)
A partir de 2 de julho, Jucesp exigirá certificado digital para registro de sociedades limitadas; previsão é que a medida também se torne obrigatória para empresário individual e Eireli até o fim do próximo mês.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, começará a exigir, a partir do próximo dia 2 de julho (segunda-feira), o uso de certificado digital para o registro de empresas no modelo de sociedade limitada. A medida faz parte do projeto de modernização da Jucesp, que pretende promover a virtualização do atendimento ao usuário e implantar um processo único de abertura e encerramento de empresas pela internet, além de aumentar a segurança do registro empresarial.
O sistema eletrônico de cadastramento e geração de formulários - Cadastro Web, disponível no site da Jucesp (www.jucesp.sp.gov.br), passou a contar desde março com a opção de acesso via certificado digital, garantindo autenticidade e validade jurídica às informações prestadas pelo usuário. A certificação digital obrigatória está sendo implantada gradualmente no Cadastro Web, até se tornar exclusiva para a realização de qualquer ato de registro.
Para o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior, o uso de certificados digitais representa um passo importante na modernização da Junta Comercial. "Além de garantir segurança ao cidadão, a medida abre as portas para o processo de implantação do atendimento virtual da Jucesp", afirma.

Em um primeiro momento, o certificado digital tornou-se uma opção de acesso ao usuário, que ainda tem à disposição o formulário de validação com login e senha por tempo determinado. A previsão é que também seja exigido o uso de certificado digital para os modelos de empresário individual e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) até o final de julho. As sociedades anônimas já contam com acesso restrito via certificado digital desde o último mês de maio. A Imprensa Oficial é a autoridade certificadora oficial do Governo do Estado de São Paulo e parceira da Jucesp em todo esse processo. Saiba mais sobre as vantagens da certificação digital no portal da Imprensa Oficial. 
 
Nova Jucesp

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar que pretende reestruturar a Jucesp. O intuito da proposta é transformar a organização, que tem mais de 120 anos, em uma instituição moderna, rompendo com a visão burocrática, para atribuir ao órgão a missão estratégica de promover o desenvolvimento econômico. A medida foi anunciada pelo governador Geraldo Alckmin, no último dia 17 de maio, durante o lançamento da Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo e Favorecimento às Micro e Pequenas Empresas.
O projeto que pretende transformar a Jucesp em autarquia especial prevê a revisão dos processos de trabalho e o desenvolvimento de novos sistemas de informação, permitindo a implantação de um processo único de abertura e encerramento de empresas, tudo pela internet, por meio da adoção de contratos sociais e declarações eletrônicas assinadas com certificação digital.
A proposta também planeja estabelecer a integração da Jucesp com o Sistema Integrado de Licenciamento (SIL), envolvendo os municípios paulistas, a Receita Federal do Brasil (RFB), demais fiscos e órgãos estaduais responsáveis pelo licenciamento de empresas: Vigilância Sanitária, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e Corpo de Bombeiros.
Câmara analisa cobrança de ISS sobre serviços de computação em nuvem (Notícias Agência Câmara)
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidirá também sobre os serviços de computação em nuvem. O imposto é de competência dos municípios e do Distrito Federal. O projeto altera a lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/03, que regulamenta a cobrança do imposto.
Computação em nuvem consiste na oferta de serviços, em ambiente de internet, como processamento de dados e uso de softwares, sem exigir conhecimento do consumidor quanto à localização física e configuração do sistema que presta os serviços. O requisito mínimo é um computador compatível com os recursos disponíveis na internet.
O autor destaca a importância de se aprovar a matéria. "Normalmente, o desenvolvimento de novas tecnologias gera dúvidas quanto ao tratamento tributário a ser dispensado a novos produtos e serviços. No tocante à computação em nuvem, a situação não tem sido diferente", afirmou Bezerra.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada no Plenário.

Pagamento do PROADI prorrogado (Notícias Secretaria de Estado de Tributação - Rio Grande do Norte)
Decreto n° 22.787, de 20/06/12, prorrogou até o dia 16 de julho, o prazo para a quitação do ICMS, devidos por contribuintes beneficiários do (PROADI), com vencimento até a data da publicação deste Decreto, somente se aplicando aos contribuintes adimplentes com pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe.

Sefaz envia 10,5 mil SMS para contribuintes sem e-mails cadastrados (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) iniciou nesta semana uma nova modalidade de comunicação direta com os contribuintes: o envio de mensagens SMS. Ao todo, 10,5 mil Micro Empreendedores Individuais (MEI) e Micro Empresários receberam uma mensagem da Sefaz no aparelho celular cadastrado no banco de dados do Fisco. A mensagem solicita que os contribuintes apresentem um endereço de e-mail para facilitar a comunicação com o órgão fazendário.
Quem recebeu a mensagem: "Cadastre com urgência seu e-mail de correspondência referente a IE nº ... no portal da Sefaz-MT", deve incluir este e-mail via atendimento telefônico da Sefaz, pelo (65) 3617-2900, ou indo pessoalmente até uma Agência Fazendária, ou ainda enviando um e-mail com os dados para gcad@sefaz.mt.gov.br.
Segundo o gerente de Serviços Mediáticos e Informatizados da Sefaz, Ednilton Veras, é importante que o contribuinte saiba que qualquer mensagem enviada em nome da Sefaz, a única fonte de informação é a própria Secretaria. "O contribuinte deve estar atento para mensagens que pedem envio de informações para números celulares, que busquem empresas, pessoas. Ao receber uma mensagem em nome do Fisco, busque informações junto à Sefaz, e não em qualquer outro lugar", orientou.
Após cadastrar o e-mail junto ao Fisco, o contribuinte receberá no endereço eletrônico informado a senha de acesso aos Sistemas da Secretaria de Fazenda, onde poderá efetuar todo seu acompanhamento tributário de forma eletrônica e automática. É por meio deste endereço ainda que a Sefaz envia os lançamentos e informações importantes ao contribuinte.
Um segundo lote de mensagens SMS está sendo finalizado para ser encaminhado aos contribuintes com endereços de e-mails que constantemente retornam com mensagens de erro na entrega. 

Fonte: FISCOSOFT

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Informativo CS2A



21/06/2012 - Indústria de eletroeletrônicos pede prorrogação de redução do IPI para linha branca (Notícias Agência Brasil - ABr)
Representantes da indústria de eletrodomésticos pediram ontem (20) ao Ministério da Fazenda a continuidade da desoneração de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos da linha branca (máquinas de lavar, geladeiras, fogões e tanquinhos). Anunciado no fim do ano passado, o benefício está previsto para acabar no próximo dia 30.
O presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), Lourival Kiçula, fez o pedido ao secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Segundo ele, Barbosa pediu que o setor apresente um estudo sobre o desempenho das vendas que justifique a prorrogação do benefício em um novo encontro, ainda sem data marcada.
Caso a desoneração seja estendida, esta será a segunda prorrogação do benefício fiscal. Originalmente, o desconto de IPI para a linha branca acabaria no fim de março, mas foi estendido por três meses. Na época em que foi anunciado, o incentivo tinha como objetivo estimular as vendas de eletrodomésticos no Natal.
Desde dezembro do ano passado, a alíquota sobre os fogões, que pagavam 4% de IPI, está zerada. O imposto foi reduzido de 15% para 5% para as geladeiras e de 20% para 10% para as máquinas de lavar. A alíquota sobre tanquinhos, que era 10%, também caiu para zero.
21/06/2012 - Decisão da Justiça concede autorização ao Estado para cobrar ICMS nas vendas pelo comércio eletrônico (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe)
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), seguindo orientação legal do Superior Tribunal de Justiça, concedeu parecer favorável ao Agravo de Instrumento número 997/2012 interposto pelo Governo do Estado para cobrança de ICMS nas compras não-presenciais (comércio eletrônico).
Em face à decisão monocrática da relatora do processo, a Desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) teve restabelecido o direito de proceder a cobrança do imposto em todas as operações interestaduais em que o consumidor final esteja localizado no Estado e adquira mercadorias ou bens de forma não presencial,por maio de internet, telemarketing ou showroom.
21/06/2012 - Receita Estadual vai implementar novas ações de combate à sonegação para garantir o pagamento do crédito tributário (Notícias Secretaria Executiva da Receita - Paraíba)
Os mecanismos para recuperar o crédito tributário oriundo de sonegação fiscal vão ganhar novas ações na Secretaria de Estado da Receita (SER). Cerca de 30 auditores fiscais do Estado participaram de um seminário sobre "Garantias do Crédito Tributário e Escrituração Fiscal", que aconteceu no auditório da Delegacia da Receita Federal, em João Pessoa. O objetivo foi avaliar as diretrizes e medidas já tomadas pela Receita Federal em parceria com a Procuradoria da Fazenda Nacional para resguardar a efetivação do crédito tributário, impedindo que os maus contribuintes e sonegadores se desfaçam dos seus bens para evitar o pagamento do crédito tributário.
O Procurador chefe da Fazenda Nacional de Sergipe, Daniel de Sabóia Xavier, que ministrou o seminário aos auditores, citou as experiências já bem sucedidas na sua passagem pela Paraíba e quando devem ser acionadas na Justiça as medidas como arrolamento de bens e a ação cautelar fiscal para dar garantia a efetividade do crédito tributário. "Com o arcabouço legislativo atual e o entendimento dos tribunais de Justiça e também administrativos, já é possível inibir à sonegação fiscal, permitir a concorrência leal e atingir o que nós chamamos de justiça fiscal. Acredito que a integração da Receita com a Procuradoria é fundamental. O evento teve também como finalidade traçar um panorama das estratégias de alguns grupos econômicos que trabalham para sonegar tributos atualmente no país", declarou.
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, destacou que a inclusão de 30 auditores fiscais no seminário é mais um passo para a integração das duas receitas na qualificação dos auditores no combate à sonegação fiscal. "O seminário estava inicialmente voltado para os auditores federais, mas houve abertura da Delegacia da Receita Federal em João Pessoa para liberar vagas para a pasta estadual", elogiou.
Segundo Marialvo Laureano, a proposta da Receita Estadual "será, agora, em criar essas mesmas ferramentas da esfera federal no âmbito estadual, entre eles o arrolamento de bens e a propositura da Medida Cautelar Fiscal."O Procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro, já concordou plenamente com essa medida", destacou. Laureano afirmou ainda que a Receita Estadual tem trabalhado na perspectiva de somar esforços, com a integração e a parceria das instituições públicas no combate ao crime contra ordem tributária.
"Já firmamos parcerias como as instituições como o Ministério Público do Estado e a Receita Federal, e vamos agora andar maior proximidade com a Procuradoria Geral do Estado. Esse trabalho quer tornar o Estado mais efetivo e presente, e elevar o grau de resolutividade das ações e projetos implementados, inclusive no combate à sonegação fiscal", frisou.
Laureano lembrou que no mês passado, a Secretaria de Estado da Receita regulamentou a portaria da Representação Fiscal para fins penais, que contou com o apoio e parceria do Ministério Público do Estado, que criou uma Promotoria especializada no combate ao crime de ordem tributária. Com a portaria, os crimes de sonegação fiscal poderão ser encaminhados ao Ministério Público para serem denunciados criminalmente na Justiça. "Vamos atacar em todas as frentes à sonegação fiscal para promover a justiça fiscal também no âmbito estadual. A finalidade dessas medidas é exercer a administração tributária com justiça fiscal e respeito ao cidadão que anseia por políticas públicas oriunda dos tributos arrecadados, que são revertidos para a sociedade", revelou.
Segundo o Delegado da Receita Federal em João Pessoa, José Honorato de Souza, o seminário ofereceu oportunidade para os auditores estaduais conhecerem os procedimentos de execução e efetividade do crédito tributário na Receita Federal em conjunto coma Fazenda Nacional. "Acredito que com o avanço do Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped) não há outro caminho senão o rumo da integração das instituições. A integração com as diversas instituições, entre elas a Receita Estadual, está dentro do nosso mapa estratégico para o período de 2012-2015. Mais do que nunca acelerar as trocar informações fiscais enquanto instituições que têm fortes convergências. A presença de um auditor da Receita Federal como é o caso de Marialvo Laureano, no comando hoje da Receita Estadual, reforça e agiliza ainda mais essa integração", lembrou.
21/06/2012 - Resultado da análise das Justificativas de Substituição do SEF - Edital nº 015/2012 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)

Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 015/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 21 ao dia 28 de junho para transmitirem o respectivo arquivo pela internet. 

      
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido. 
      
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
      
A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI
      
Justificativas de Substituição no Edital 015/2012 - Novo prazo para transmissão das justificativas analisadas e DEFERIDAS: 21/06 até 28/06.


ATENÇÃO! Em virtude da legislação que garante o sigilo fiscal aos contribuintes, esta lista não indica o deferimento ou não da justificativa. Caso necessário, o contribuinte deverá acessar a ARE Virtual para verificar a situação de sua justificativa.

      
Transcrição do Edital DRT número 014/2012: A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA - DRT, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 21/06/2012 até o dia 28/06/2012 os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema até o nº de controle 5112/2012. Os contribuintes poderão verificar a autorização ou não para a substituição do respectivo arquivo SEF conforme pedido, acessando o email ou a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecione o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.

21/06/2012 - Contribuintes localizados em área de preservação podem ter desconto no IPTU (Notícias Município de Vitória)
Em Vitória, os proprietários de imóveis situados parcial ou totalmente em áreas de preservação permanente podem obter uma isenção de, no mínimo, 50% no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Os requerimentos para obter o benefício fiscal podem ser feitos pelo proprietário, ocupante ou representante legal até 30 de setembro e vale para o ano seguinte. Ou seja, caso sejam deferidos, os pedidos de análise protocolados até o final do próximo mês de setembro terão validade em 2013.
O benefício fiscal é de caráter permanente. Uma vez concedido, é realizada vistoria anual do imóvel, visando à manutenção ou não do benefício. Para requerer, é preciso protocolar o pedido na Prefeitura, com os seguintes documentos: requerimento de cadastramento de imóvel/revisão de lançamento; croquis contendo a placa de localização da área e indicação dos principais atributos ambientais; e memorial descritivo, contendo a caracterização do imóvel objeto da solicitação.
A análise dos requerimentos de isenção de IPTU é realizada por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), segundo metodologia fixada no Decreto n° 14.072/2008. Para isso, é feita uma vistoria no imóvel.
Depois, os processos são analisados pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), responsável pela indicação final da análise técnica. Posteriormente, o processo é encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), encarregada de sua conclusão.
Para requerer o benefício, o contribuinte deve se dirigir ao Protocolo Geral da Prefeitura, que fica localizado no Palácio Jerônimo Monteiro, na avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, térreo, Bento Ferreira. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18 horas.
21/06/2012 - Sefaz divulga valor das taxas e serviços estaduais para julho e agosto (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul)
 
A Portaria da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) que define os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorar nos meses de julho e agosto de 2012 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21).
A portaria leva em conta a Resolução/Sefaz nº 2.395, de 15 de junho de 2012, que estabeleceu o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) em R$ 16,68 para os meses de julho e agosto. A Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da Uferms, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa a Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual).
A portaria com os novos valores está em vigor, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012. A tabela completa com os valores das Taxas de Serviços Estaduais pode ser consultada em portaria anexa, na edição de hoje do Diário Oficial, a partir da página 2.
21/06/2012 - Emissores da NF-e devem utilizar Carta de Correção Eletrônica a partir de julho (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa aos contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, a partir de 1° de julho de 2012, fica vedado o uso de carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.
Conforme previsto no Ajuste Sinief  n° 7/2005 alterado pelo Ajuste Sinief 10/2011, assim como no Capítulo IX da Portaria n°163/2007-Sefaz, a partir da referida data, após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente somente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), a ser transmitida à Secretaria de Fazenda que autorizou a NF-e.
Ressalta-se que não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
Mais informações podem ser obtidas na Nota Técnica NT 2011/003 e no Manual de Orientação do Contribuinte versão 5.0, acessando-se o portal da Nota Fiscal Eletrônica, por meio do link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk

Fonte: Fiscosoft.

terça-feira, 19 de junho de 2012

Segunda Seção aprova sete novas súmulas sobre direito privado


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou sete enunciados de súmulas relativas a matérias de direito privado. As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de resumo e consolidação do entendimento consensual do Tribunal. 

Das súmulas aprovadas, cinco decorrem de decisões em recursos representativos de controvérsia repetitiva. Quando publicadas, os precedentes e referências legislativas que as embasaram poderão ser consultados por meio da página de pesquisa de jurisprudênciado site do STJ. 

Comissão de permanência

A Súmula 472 trata da cobrança de comissão de permanência. Diz o enunciado: “A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.”

Seguro habitacional

A Súmula 473 dispõe que “o mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada”.

DPVAT

O seguro DPVAT é objeto da Súmula 474: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”

Protesto indevido

A responsabilidade do endossatário por protesto indevido é abordada nas Súmulas 475 e 476. Diz o texto aprovado para a Súmula 475: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.”

Já a Súmula 476 dispõe que “o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário”.

Prestação de contas 
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em ação de prestação de contas é tratada na Súmula 477: “A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários”.

Preferência de crédito

Já a Súmula 478 aborda a questão da preferência dos créditos condominiais sobre o hipotecário. Diz o enunciado: “Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.” 

Decisão do STF altera entendimento do STJ sobre prescrição de ação para devolução de tributos



O critério de discriminação para verificar o prazo aplicável para a repetição de indébito dos tributos sujeitos a lançamento por homologação (dentre os quais o Imposto de Renda) é a data do ajuizamento da ação em confronto com a data da vigência da Lei Complementar 118/05 (9 de junho de 2005). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou seu entendimento para acompanhar a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A mudança de posição ocorreu no julgamento de recurso repetitivo, que segue o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). As decisões em recurso representativo de controvérsia servem de orientação para todos os juízes e tribunais em processos que tratam da mesma questão. Anteriormente, a posição adotada pelo STJ era no sentido de adotar como critério de discriminação a data do pagamento em confronto com a data da vigência da LC 118.

O entendimento antigo gerava a compreensão de que, para os pagamentos efetuados antes de 9 de junho de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos (artigo 168, I, do Código Tributário Nacional) contados a partir do fim do outro prazo de cinco anos a que se refere o artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, totalizando dez anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (tese dos 5+5).

Já para os pagamentos efetuados a partir de 9 de junho de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos a contar da data do pagamento (artigo 168, I, do CTN). Essa tese havia sido fixada pela Primeira Seção no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.002.932, também recurso repetitivo.

Entretanto, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 566.621, o STF observou que deve ser levado em consideração para o novo regime a data do ajuizamento da ação. Assim, nas ações ajuizadas antes da vigência da LC 118, aplica-se o prazo prescricional de dez anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (tese dos 5+5). Já nas ações ajuizadas a partir de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos contados da data do pagamento indevido.

Retroatividade 
O STF confirmou que a segunda parte do artigo 4º da LC 118 é inconstitucional, pois determina a aplicação retroativa da nova legislação. Entendeu-se que não se tratava apenas de “lei interpretativa”, pois ela trouxe uma inovação normativa ao reduzir o prazo para contestar o pagamento indevido de dez para cinco anos.

Segundo a decisão do STF, instituir lei que altera prazos e afeta ações retroativamente sem criar regras de transição ofende o princípio da segurança jurídica.

O relator do novo recurso repetitivo no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, apontou que a jurisprudência da Corte na matéria foi construída em interpretação de princípios constitucionais. “Urge inclinar-se esta Casa ao decidido pela Corte Suprema, competente para dar a palavra final em temas de tal jaez, notadamente em havendo julgamento de mérito em repercussão geral no recurso extraordinário”, ressaltou.

O ministro Campbell observou que a ação que deu origem ao novo repetitivo foi ajuizada em 15 de junho de 2009. O alegado pagamento indevido de Imposto de Renda sobre férias-prêmio ocorreu em abril de 2003. Pelo antigo entendimento do STJ, ainda não teria ocorrido a prescrição, pois o prazo para ajuizar a repetição de indébito seria de dez anos.

Entretanto, seguindo as novas diretrizes do STF, a Seção negou o recurso, considerando que, como a ação foi proposta após a vigência da nova lei, o prazo prescricional acabou em abril de 2008, cinco anos após o recolhimento do tributo. 

sábado, 16 de junho de 2012

Quarta Turma garante parcelamento de dívida em execução, sem aplicação de multa




O parcelamento da dívida não é um direito potestativo do devedor. Apesar disso, o artigo 745-A do Código de Processo Civil (CPC), introduzido pela Lei 11.382/06, possibilitou que, na fase de cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias após o reconhecimento do débito, o devedor requeira o parcelamento do valor em até seis vezes mensais, contanto que faça um depósito prévio de 30% do valor da dívida.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pelo condomínio de um edifício, localizado no Rio de Janeiro.

O condomínio ajuizou ação de cobrança de cotas condominiais contra uma empresa comercial. O juiz de primeiro grau julgou o pedido procedente e intimou a empresa para efetuar o pagamento devido, em até 15 dias. Caso não o fizesse, deveria pagar o valor acrescido de multa de 10%, além de verba honorária.

Sem multa e honorários

Dentro do prazo, a empresa fez o depósito mencionado e pediu ao juiz que o restante pudesse ser pago (com o acréscimo de correção monetária e juros) em seis vezes mensais, subtraídos os valores da multa e dos honorários advocatícios.

O condomínio discordou do pedido de parcelamento. Por isso, solicitou ao juiz a expedição de mandado de pagamento e a penhora do imóvel como garantia. O magistrado determinou a expedição do mandado e intimou a empresa para se manifestar a respeito dos depósitos pendentes.

Diante da demora do juiz para apreciar o pedido de parcelamento, a sociedade apresentou embargos de declaração, alegando a omissão do magistrado. O pedido foi reiterado por duas vezes. Após o pagamento da última parcela, não tendo o juiz se manifestado até o momento, requereu a extinção da execução.

Ao julgar os embargos de declaração, o magistrado autorizou o parcelamento. Ele verificou que a empresa fez o pedido e efetuou o depósito de parte do valor dentro do prazo, conforme previsto no artigo 745-A do CPC. Por isso, afastou a aplicação da multa e também o pagamento de honorários.

Reforma parcial
Para que a sentença fosse reformada, o condomínio recorreu ao tribunal de segunda instância, que acolheu parcialmente o recurso, apenas para determinar que a empresa pagasse R$ 4 mil de verba honorária.

Ainda não satisfeito, interpôs recurso especial no STJ, no qual alegou omissão e ausência de fundamentação quanto à inaplicabilidade de normas de execução de título extrajudicial ao caso. Sustentou que o credor não pode ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida e também que o pagamento de parte do débito enseja a multa.

Pediu que o processo fosse enviado ao contador judicial para apuração da diferença entre o valor inicial da dívida e o que foi depositado e, ainda, a determinação da penhora da unidade condominial para garantia da execução.

Abreviar o processo 
O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a Lei 11.382 alterou as regras do processo de execução de título extrajudicial e concedeu ao devedor o direito de parcelar o débito em execução, desde que preenchidos os requisitos do artigo 745-A do CPC.

Segundo o ministro, o artigo 475-R do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05, prevê a aplicação subsidiária das normas que regem o processo de execução de título extrajudicial “naquilo que não contrariar o regramento do cumprimento de sentença”.

Em seu entendimento, além de abreviar o processo, a intenção do legislador foi estimular o pagamento espontâneo da dívida, evitando custos e desgastes desnecessários, ou seja, a medida contribui para a efetividade da prestação jurisdicional e também para os interesses das partes.

“A medida processual atende simultaneamente ao direito do credor à satisfação mais célere de seu crédito e ao direito do devedor a que a execução se lhe faça da forma menos gravosa”, afirmou o relator.

Ouvir o credor
Entretanto, ele enfatizou que o magistrado deve ouvir o credor – o qual pode impugnar a solicitação de parcelamento, desde que apresente motivo justo e relevante, de forma fundamentada –, porque o devedor pode utilizar a prerrogativa de má-fé.

Ele explicou que, quando o juiz permite o parcelamento da dívida, afasta a incidência da multa, uma vez que o depósito de 30% do valor demonstra o cumprimento espontâneo da obrigação. Quando nega o pedido, sendo caracterizado o inadimplemento da obrigação, a multa é aplicada e a execução prossegue pelo valor remanescente.

Embora a Corte Especial tenha firmado entendimento de que os honorários advocatícios não são devidos se, na execução da sentença, o devedor cumprir espontaneamente a obrigação no prazo legal, a determinação da segunda instância quanto ao pagamento da verba não pôde ser afastada por meio de recurso exclusivo do credor.