terça-feira, 28 de junho de 2011

O Projeto de Lei 625/2011 - e a ampliação do direito de arrependimento.


O Projeto de Lei 625/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília, prevê a devolução de um produto em caso de arrependimento de qualquer compra e está causando muita polêmica entre consumidores e os lojistas.

Hoje, o consumidor só tem essa garantia em transações não presenciais, realizadas pela internet ou por telefone, segundo o artigo 49, da Lei 8.078. A proposta do projeto  é ampliar o direito também para as compras presenciais, de sorte a assegurar o ressarcimento integral do valor pago na compra, desde que haja a devolução do produto nas mesmas condições de retirada em loja, em até 48 horas.

A polêmica gerada deve-se à redação dada ao dispositivo, muito ampla e genérica, não se dignando o legislador especificar, na norma em elaboração, quais os requisitos para o exercício do direito de arrependimento, dentro do prazo estipulado.

Defendo o projeto, ressalvando, nada obstante, a necessidade de serem estipulados limites para o exercício dos direitos ali dispostos. Não se pode desconsiderar que as pessoas, atualmente, são bombardeadas pelos apelos publicitários, muitas vezes comprando produtos por mero impulso, sem refletir sobre a real necessidade daquele bem em sua vida. A falsa facilidade em relação ao parcelamento também colabora para o consumismo.

Para o empresário, a falta de regulamentação pode gerar problemas, porquanto pessoas, infelizmente, agem de má fé.

Vale, portanto, ficar atento à proposta legislativa em comento, uma vez que esta, certamente, promoverá profunda alteração nas relações de consumo hoje existentes 

Sobre o PL 625/2011 -  autoria do deputado Jorge Tadeu Mudalen - DEM /SP e  acrescenta o art. 49-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. O mesmo garante ao consumidor o direito ao arrependimento imotivado da compra feita tanto no estabelecimento comercial quanto na Internet, dentro de quarenta e oito horas da data da compra.

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