Entrega da DIPJ até sexta-feira (Notícias Fenacon)
As pessoas
jurídicas que não quiserem pagar multa à Receita Federal terão até a próxima
sexta-feira (29) para efetuarem a transmissão da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2012.
De acordo
com a Receita Federal, a obrigatoriedade de entrega da DIPJ alcança as pessoas
jurídicas e equiparadas tributadas através do Lucro Real, Lucro Presumido e
Lucro Arbitrado, assim como as entidades imunes e isentas ao IRPJ. Caso a
entrega aconteça após a data limite, será aplicada uma multa correspondente a
2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda
informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% desse
imposto. A multa mínima é de R$ 500,00.
Dicas
Para que não
haja problemas na hora de declarar a DIPJ 2012, é importante conhecer quais os
dados que precisam ser divulgados, pois o fisco vem solicitando um volume cada
vez maior de informações, com o objetivo de avaliar o impacto na arrecadação e
na fiscalização. "Desde o ano passado, além de reportar os saldos com base
no balanço societário, é necessário informar em fichas específicas da DIPJ os
saldos de ativos, passivos e do patrimônio líquido reportados no FCONT, com
base nos métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007. Este ano, também
são requeridas na DIPJ informações sobre os custos e despesas operacionais do
FCONT, para fins fiscais. Qualquer informação incorreta ou incompleta pode
resultar em notificações ou lançamentos de diferenças de impostos", alerta
Cláudio Yano, diretor executivo da área de Impostos da Ernst & Young Terco.
Como fazer
As
declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2012 deverão ser apresentadas
por meio da internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet,
sendo obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de
certificado digital válido.
Multa
500 reais é
o valor mínimo da multa que será aplicada para as pessoas jurídicas que não
entregarem a DIPJ 2012 até o dia 29 de junho, segundo a Receita Federal.
Empresas vão precisar de Certificação Digital para
recolher FGTS (Notícias Fenacon)
A partir do
dia 30, as empresas que necessitam utilizar o canal eletrônico de
relacionamento Conectividade Social Conexão Segura terão como única forma de
acesso a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil.
A informação
foi divulgada pela Circular nº 547 e, posteriormente, prorrogada por meio da
Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal.
"Será
necessário migrar para a nova versão do canal com urgência, pois, após essa
data haverá a desativação do antigo programa CNS e do acesso Conexão Segura. A
partir daí, toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social será pelo
novo canal (conectividade.caixa.gov.br), mediante o uso de Certificado Digital
no padrão ICP-Brasil", explica o consultor trabalhista da Confirp
Contabilidade, Anderson Pereira dos Santos.
CUIDADO - As
empresas necessitam de especial atenção, pois o aplicativo e seu certificado
são obrigatórios para recolher o FGTS e para o envio da GFIP (Guia de
Informações do FGTS e à Previdência Social). Serve também para receber
comunicados genéricos da Caixa com relação ao FGTS e, também, para envio de
informações do Aplicativo GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), via
internet; permite consulta de saldos do fundo, informar desligamento de
trabalhadores, retificar informações, emitir procuração eletrônica, entre
outras funções.
Pelo novo
sistema com certificação digital, a procuração eletrônica também melhorou.
"É importante reforçar que com estas mudanças o empregador ou escritório
de contabilidade podem conceder procurações eletrônicas aos seus próprios
empregados, para que realizem as operações no canal com utilização de seus
próprios certificados de Pessoa Física. Isto reforça a segurança e facilita o
acompanhamento do empregador", explicou a Caixa.
"A
adoção da certificação digital ICP-Brasil pelo Conectividade Social é muito
importante, possibilitando as facilidades da internet com a segurança e a
validade jurídica que essas operações requerem", explica o consultor
trabalhista da Confirp
A
conectividade, através do certificado Digital E-CNPJ, é obrigatória para
empresas com empresários, assim, é necessário que essas se adaptem até o dia 20
de outubro de 2011, para os demais processos internos. Caso contrário não há
como efetuar a movimentação dos seus funcionários desligados e entrega da GFIP
na Caixa no que diz respeito a conta do FGTS.
IRPF: planilhas elaboradas pela PGFN têm presunção
de legitimidade (Notícias STJ)
Os dados
informados em planilhas elaboradas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e
legitimidade. Esse é o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), no julgamento de recurso representativo de controvérsia sob o
rito do Artigo 543-C do Código
de Processo Civil.
Em sede de
embargos à execução contra a fazenda pública, em que se discute a repetição de
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a Primeira Seção deu provimento a
recurso especial da fazenda nacional contra decisão que considerou as planilhas
documentos inidôneos, uma vez que foram produzidas unilateralmente, o que
caracterizaria apenas uma declaração particular.
Para
promover a compensação de valores de Imposto de Renda indevidamente retidos na
fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual, a PGFN elaborou
planilhas com dados obtidos na Secretaria da Receita Federal. Segundo o órgão
público, os contribuintes não contestaram os dados apresentados.
O ministro
Mauro Campbell Marques, relator do recurso, afirmou que não se pode tratar como
documento particular as planilhas elaboradas pela PGFN e adotadas em suas
petições com base em dados obtidos junto à Receita Federal. "Trata-se de
verdadeiros atos administrativos enunciativos que, por isso, gozam do atributo
de presunção de legitimidade", ressaltou o ministro no voto.
Os dados
informados nas referidas planilhas, segundo o relator, constituem prova idônea,
dotada de presunção de veracidade e legitimidade, cabendo à parte contrária
demonstrar fato impeditivo ou extintivo do direito da fazenda nacional.
Seguindo as
considerações do relator, a Seção deu parcial provimento ao recurso para
determinar o retorno do processo ao tribunal de origem, que deve analisar a
ocorrência ou não de excesso de execução contra a fazenda pública.
Seguradora tenta suspender cobrança de Cofins
(Notícias STF)
Duas
empresas seguradoras ajuizaram ação cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF)
para tentar suspender a cobrança da Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social (Cofins), enquanto o tema, declarado de repercussão geral
pelo STF, aguarda pronunciamento da Corte.
Na Ação
Cautelar (AC) 3171, distribuída ao ministro Dias Toffoli, as empresas alegam
que, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal (TRF)
da 3ª Região, estão sendo submetidas a procedimento de cobrança administrativa,
e na ausência de uma medida que suspenda a exigibilidade do crédito, serão
sujeitas a processo de execução fiscal.
Segundo o
pedido, as autoras ajuizaram uma medida cautelar em abril deste ano, junto ao
vice-presidente do TRF da 3ª Região, a fim de que fosse atribuído efeito
suspensivo a um recurso extraordinário interposto sobre o tema. O ajuizamento
da ação cautelar perante o STF, alegam, vem da ausência da tutela requerida, o
que conduziria ao perecimento de direitos ou à inefetividade da prestação jurisdicional.
Quanto ao
mérito da disputa, alegam as autoras que, na qualidade de seguradora e entidade
de previdência privada, não auferem faturamento como receita bruta em sentido
estrito, proveniente da venda de bens e da prestação de serviços, de modo que
não estão sujeitas ao recolhimento da Cofins.
Obrigatoriedade da Carta de Correção Eletrônica
(CC-e) (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Amazonas)
A SEFAZ/AM
informa que a partir de 1º de julho de 2012 estará vedado, em todo o país, o
uso de Carta de Correção em papel para retificação de erros em Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e). Em seu lugar deverá ser utilizada exclusivamente a Carta de
Correção Eletrônica (CC-e).
A
funcionalidade de emissão da CC-e está disponível no Aplicativo Emissor
Gratuito, que pode ser baixado no site da SEFAZ. Usuários de aplicativos
comerciais devem verificar o recurso junto a seus fornecedores ou suas equipes
de TI.
A CC-e pode
ser utilizada para regularização de erro ocorrido no preenchimento da NF-e,
desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as
variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo,
alíquota, diferença de preço, quantidade ou valor da operação;
II - a
correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do
destinatário;
III - a data
de emissão ou de saída;
Base legal: Ajuste SINIEF 10/2011.
ISSQN deve ser recolhido no local da prestação do
serviço na maioria dos casos, orienta AGE (Notícias Secretaria da Fazenda do
Estado do Mato Grosso)
A Lei Complementar nº
116/2003, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN), traz os casos de sua retenção e recolhimento. Apesar de a norma
apresentar como regra que o recolhimento do tributo deva ocorrer para o
município do estabelecimento do prestador, na maioria dos casos, entretanto, o
procedimento se dá para o próprio ente no qual o serviço é executado. Isso
ocorre porque a lista de exceção trazida pela legislação é extensa,
contemplando grande parte das possibilidades existentes.
O assunto
foi tema de uma consulta respondida recentemente pela Superintendência de
Auditoria de Contabilidade, Financeiro e Patrimônio da Auditoria Geral do
Estado (AGE), a qual traz alguns esclarecimentos.
No
questionamento, realizado por servidor de uma universidade, foi indagado se os
serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, objetos, bens e
valores prestados na cidade de Cáceres deveriam ter o ISSQN retido e recolhido
para o próprio município, ou para a Prefeitura de Cuiabá, sede da entidade
responsável pela execução da atividade.
Conforme
orientação, o artigo 3º da LC 116/2003 estabelece os casos que fogem à regra
geral, sendo, por isso, devidos no próprio município onde o serviço foi
prestado, e não no local de domicílio do estabelecimento prestador. No caso
questionado, as atividades relacionadas com a coleta, entrega e remessa de
correspondências, objetos, bens e valores se enquadram na regra geral prevista
na lei, devendo, por isso, ser o ISSQN recolhido para o município de Cuiabá.
A auditora
do Estado Márcia Cristina salienta que a retenção do ISSQN pelos órgãos e
entidades da administração pública estadual só pode ocorrer se existirem
acordos de substituição tributária com a prefeitura do município ao qual o
tributo é devido. Caso contrário, o servidor responsável deve solicitar à
empresa ou pessoa física prestadora do serviço que apresente a comprovação do
recolhimento do tributo junto com a Nota Fiscal.
Sendo
substituto tributário, o órgão ou a entidade deve recolher o imposto devido e
informar o procedimento à prefeitura do município, no prazo previsto na
legislação local. Para Cuiabá, a comunicação e o repasse dos recursos devem
ocorrer até o dia 20 do mês subsequente à retenção do imposto, conforme
disposto no Decreto
Municipal nº 4.782/2009. A informação é realizada através do sistema
ISS.net Online, acessado por meio do endereço eletrônico http://cuiaba.issnetonline.com.br
. A não atenção ao prazo gera multas e juros.
Fonte: Fiscosoft