Governo reduz imposto de importação de bens de
capital (Notícias Agência Brasil - ABr)
O governo
reduziu o imposto de importação de bens de capital e de bens de informática e
telecomunicações até 2013. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior aprovou novas concessões e
renovações de produtos ex-tarifários sem produção nacional, reduzindo o imposto
de importação de até 16% para até 2%. As mudanças foram publicadas ontem (13)
no Diário Oficial da União e objetivam incentivar a competitividade nas
indústrias brasileiras.
O regime de
ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país
por meio da redução temporária do imposto de importação de bens de capital,
informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil. Com a
diminuição dos tributos, o intuito é ampliar a inovação tecnológica e estimular
os investimentos para o abastecimento do mercado interno.
Formalização: Número de empreendedores individuais
no país já chega a 2,5 milhões (Notícias MPS)
Para se
cadastrar, basta acessar o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br
O número de
trabalhadores por conta própria no país já ultrapassou a marca de 2,5 milhões.
Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), até o último domingo (10), 2.515.241
trabalhadores já haviam se formalizado como Empreendedor Individual (EI).
O comércio de
roupa de confecção responde pela maior parte das adesões ao EI. São mais de 246
mil empreendedores atuando nessa área. Em seguida, aparecem os cabeleireiros,
com mais de 174 mil adesões, e os trabalhadores que atuam na construção de
muros e paredes, com 72 mil inscrições. Segundo dados da Receita Federal, 54,7%
dos trabalhadores inscritos no programa trabalham em estabelecimento fixo,
enquanto 21,5% trabalham de porta a porta, em postos móveis ou como ambulantes.
O programa
permite que milhões de empreendedores que trabalham no comércio, na indústria e
no setor de serviços saiam da informalidade, legalizem seus empreendimentos,
tenham um CNPJ e passem a contar com a proteção da Previdência Social durante
toda a vida.
Eles são
ambulantes, doceiras, pipoqueiros, manicures, homens e mulheres que montaram o
próprio negócio e hoje contribuem para dinamizar a economia do país, além de
ajudar a melhorar a renda de suas famílias. Atualmente, existe uma lista com
quase 500 ocupações que podem ser desempenhadas por um empreendedor individual.
Cadastro
-
Para se cadastrar como empreendedor individual é muito simples. Basta acessar o
www.portaldoempreendedor.gov.br
e informar os dados cadastrais. O trabalhador formalizado contribui mensalmente
com R$ 31,10 para a Previdência (5% sobre o salário mínimo), mais R$ 5,00 para
aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no
comércio e indústria. O trabalhador imprime o carnê de contribuição no próprio
Portal do Empreendedor.
Estado permite que excluídos do Simples Nacional
retornem ao regime (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
O Governo de
Mato Grosso prorrogou o prazo para que os contribuintes excluídos do Simples
Nacional em 2012 efetuem sua regularização perante a Secretaria de Estado de
Fazenda (Sefaz-MT) e, assim, retornem ao regime diferenciado de tributação.
Agora, estes contribuintes possuem como prazo máximo o dia 30 de junho para
estarem adimplentes perante o Fisco e permanecerem no Simples Nacional. A
regulamentação dos procedimentos está detalhada no Decreto nº 1.177/12,
publicado no Diário Oficial que circulou na terça-feira (12.06).
"Esta
foi uma decisão que tomamos em conjunto com o governador Silval Barbosa, tendo
em vista o momento econômico e os vários pedidos efetuados pelo setor
produtivo. Tivemos contribuintes excluídos do Simples por pequenos débitos ou
por obrigações acessórias. Esta é mais uma oportunidade que o Estado oferece
aos contribuintes e um incentivo direto ao desenvolvimento econômico de Mato
Grosso", destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
Pelo
Decreto, além dos contribuintes excluídos do regime, os que fizeram opção pelo
mesmo e tiveram seu pedido indeferido pelo Fisco podem solicitar o
reenquadramento. Para isso, o contador deve protocolar as solicitações via
e-Process (processo eletrônico) observando que o recurso deve ser instruído com
os documentos comprobatórios do saneamento da irregularidade que determinou o
indeferimento da opção.
Cerca de
seis mil contribuintes podem se beneficiar com a prorrogação do prazo para
regularização de pendências. Segundo o secretário de Fazenda, em muitas
situações, o investidor optava por abrir uma outra empresa em nome de terceiros
ou familiares para se manter dentro do Simples, deixando assim um passivo junto
ao Estado que iria parar na dívida ativa e gerar gastos judiciais para
cobrança. "Esta não é a intenção do Estado. O Simples Nacional, mais do
que os impostos estaduais, oferece uma redução significativa na folha de
pagamento dos funcionários da empresa. Queremos um número cada vez maior de postos
de trabalho em Mato Grosso. É para isso que trabalhamos", ressaltou
Edmilson.
O
contribuinte deve observar em qual situação se enquadra, se é indeferimento de
opção ou exclusão por débito, e utilizar o modelo correto para impugnação, de
modo a agilizar a análise do processo. Observa-se que não há revisão de ofício
para os processos já indeferidos ou em análise, devendo ser realizada nova
defesa.
Todavia, na
hipótese de não ficar comprovado o saneamento da irregularidade que levou a
expedição do Termo de Indeferimento ou do Termo de Exclusão do Simples
Nacional, conforme o caso, os mesmos ficam excluídos desde 1° de janeiro de
2012.
Receita Estadual e Ministério Público fortalecem
parceria para coibir crimes tributários (Notícias Secretaria da Fazenda do
Estado do Paraná)
A Receita
Estadual do Paraná e o Ministério Público Estadual (MPE) estão fortalecendo sua
parceria para o combate aos crimes contra a ordem tributária.
A partir de
agora, as requisições de informações pelo MPE serão atendidas pela Receita, em
suporte digital.
Com isso, as
cópias dos processos administrativos fiscais deixarão de tramitar fisicamente,
tornando mais ágil e efetivo o acesso às informações pelos promotores públicos
que atuam no Núcleo de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, criado
pela Portaria n° 801/2012 da Procuradoria-Geral de Justiça. Esse procedimento
dá mais eficácia à instrução dos processos penais iniciados à partir das
autuações fiscais.
Além da
remessa de informações solicitadas pelo Ministério Público, a Receita Estadual
também disponibiliza aos promotores públicos o acesso às várias consultas dos
seus sistemas corporativos, objetivando auxiliar no trabalho de combate à
sonegação fiscal.
Detalhes -
Uma das formas que a Receita Estadual possui para coibir a sonegação de
impostos estaduais é a lavratura de autos de infração para formalizar a
exigência de tributos não recolhidos. Nesse caso, os contribuintes podem
recolher ou discutir administrativamente a exigência fiscal.
Após a
discussão administrativa, caso os valores julgados procedentes não sejam
recolhidos pelo contribuinte, o débito é inscrito em dívida ativa, dando início
ao processo de execução fiscal, levado à efeito pela Procuradoria Geral do
Estado (PGE).
Além disso,
se as irregularidades apontadas nos autos de infração forem caracterizadas como
crime contra a ordem tributária, os contribuintes infratores serão oferecidos
em denúncia ao Ministério Público, que tomará as medidas legais cabíveis.
Taxa de incêndio vence dia 13 de julho (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)
Resolução
que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da taxa de incêndio relativa ao
corrente exercício foi publicada no DOE/MG de 12/06/2012.
O prazo para
pagar a Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio desse
ano, sem juros ou multas, relativamente às edificações não residenciais
localizadas em Município constante do Anexo I da Resolução n° 4.443
/ 2012 e nos demais Municípios que possuam Coeficiente de Risco de Incêndio
igual ou superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules), é 13 de julho de
2012.
O pagamento
deve ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas
estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
modelo 06.01.11, conforme disposto nos artigos 7 e 8 da citada Resolução.
Mais
informações e os aplicativos relacionados a taxa de incêndio estão disponíveis
no Sitio da SEFMG na internet, endereço: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/
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