sexta-feira, 15 de junho de 2012

Notícias CS2A.



Governo reduz imposto de importação de bens de capital (Notícias Agência Brasil - ABr)
O governo reduziu o imposto de importação de bens de capital e de bens de informática e telecomunicações até 2013. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior aprovou novas concessões e renovações de produtos ex-tarifários sem produção nacional, reduzindo o imposto de importação de até 16% para até 2%. As mudanças foram publicadas ontem (13) no Diário Oficial da União e objetivam incentivar a competitividade nas indústrias brasileiras.
O regime de ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país por meio da redução temporária do imposto de importação de bens de capital, informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil. Com a diminuição dos tributos, o intuito é ampliar a inovação tecnológica e estimular os investimentos para o abastecimento do mercado interno.
Formalização: Número de empreendedores individuais no país já chega a 2,5 milhões (Notícias MPS)
Para se cadastrar, basta acessar o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br
O número de trabalhadores por conta própria no país já ultrapassou a marca de 2,5 milhões. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), até o último domingo (10), 2.515.241 trabalhadores já haviam se formalizado como Empreendedor Individual (EI).
O comércio de roupa de confecção responde pela maior parte das adesões ao EI. São mais de 246 mil empreendedores atuando nessa área. Em seguida, aparecem os cabeleireiros, com mais de 174 mil adesões, e os trabalhadores que atuam na construção de muros e paredes, com 72 mil inscrições. Segundo dados da Receita Federal, 54,7% dos trabalhadores inscritos no programa trabalham em estabelecimento fixo, enquanto 21,5% trabalham de porta a porta, em postos móveis ou como ambulantes.
O programa permite que milhões de empreendedores que trabalham no comércio, na indústria e no setor de serviços saiam da informalidade, legalizem seus empreendimentos, tenham um CNPJ e passem a contar com a proteção da Previdência Social durante toda a vida.
Eles são ambulantes, doceiras, pipoqueiros, manicures, homens e mulheres que montaram o próprio negócio e hoje contribuem para dinamizar a economia do país, além de ajudar a melhorar a renda de suas famílias. Atualmente, existe uma lista com quase 500 ocupações que podem ser desempenhadas por um empreendedor individual.
Cadastro - Para se cadastrar como empreendedor individual é muito simples. Basta acessar o www.portaldoempreendedor.gov.br e informar os dados cadastrais. O trabalhador formalizado contribui mensalmente com R$ 31,10 para a Previdência (5% sobre o salário mínimo), mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria. O trabalhador imprime o carnê de contribuição no próprio Portal do Empreendedor.
Estado permite que excluídos do Simples Nacional retornem ao regime (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
O Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo para que os contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2012 efetuem sua regularização perante a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e, assim, retornem ao regime diferenciado de tributação. Agora, estes contribuintes possuem como prazo máximo o dia 30 de junho para estarem adimplentes perante o Fisco e permanecerem no Simples Nacional. A regulamentação dos procedimentos está detalhada no Decreto nº 1.177/12, publicado no Diário Oficial que circulou na terça-feira (12.06).
"Esta foi uma decisão que tomamos em conjunto com o governador Silval Barbosa, tendo em vista o momento econômico e os vários pedidos efetuados pelo setor produtivo. Tivemos contribuintes excluídos do Simples por pequenos débitos ou por obrigações acessórias. Esta é mais uma oportunidade que o Estado oferece aos contribuintes e um incentivo direto ao desenvolvimento econômico de Mato Grosso", destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
Pelo Decreto, além dos contribuintes excluídos do regime, os que fizeram opção pelo mesmo e tiveram seu pedido indeferido pelo Fisco podem solicitar o reenquadramento. Para isso, o contador deve protocolar as solicitações via e-Process (processo eletrônico) observando que o recurso deve ser instruído com os documentos comprobatórios do saneamento da irregularidade que determinou o indeferimento da opção.
Cerca de seis mil contribuintes podem se beneficiar com a prorrogação do prazo para regularização de pendências. Segundo o secretário de Fazenda, em muitas situações, o investidor optava por abrir uma outra empresa em nome de terceiros ou familiares para se manter dentro do Simples, deixando assim um passivo junto ao Estado que iria parar na dívida ativa e gerar gastos judiciais para cobrança. "Esta não é a intenção do Estado. O Simples Nacional, mais do que os impostos estaduais, oferece uma redução significativa na folha de pagamento dos funcionários da empresa. Queremos um número cada vez maior de postos de trabalho em Mato Grosso. É para isso que trabalhamos", ressaltou Edmilson.
O contribuinte deve observar em qual situação se enquadra, se é indeferimento de opção ou exclusão por débito, e utilizar o modelo correto para impugnação, de modo a agilizar a análise do processo. Observa-se que não há revisão de ofício para os processos já indeferidos ou em análise, devendo ser realizada nova defesa.
Todavia, na hipótese de não ficar comprovado o saneamento da irregularidade que levou a expedição do Termo de Indeferimento ou do Termo de Exclusão do Simples Nacional, conforme o caso, os mesmos ficam excluídos desde 1° de janeiro de 2012.
Receita Estadual e Ministério Público fortalecem parceria para coibir crimes tributários (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná)
A Receita Estadual do Paraná e o Ministério Público Estadual (MPE) estão fortalecendo sua parceria para o combate aos crimes contra a ordem tributária.
A partir de agora, as requisições de informações pelo MPE serão atendidas pela Receita, em suporte digital.
Com isso, as cópias dos processos administrativos fiscais deixarão de tramitar fisicamente, tornando mais ágil e efetivo o acesso às informações pelos promotores públicos que atuam no Núcleo de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, criado pela Portaria n° 801/2012 da Procuradoria-Geral de Justiça. Esse procedimento dá mais eficácia à instrução dos processos penais iniciados à partir das autuações fiscais.
Além da remessa de informações solicitadas pelo Ministério Público, a Receita Estadual também disponibiliza aos promotores públicos o acesso às várias consultas dos seus sistemas corporativos, objetivando auxiliar no trabalho de combate à sonegação fiscal.
Detalhes - Uma das formas que a Receita Estadual possui para coibir a sonegação de impostos estaduais é a lavratura de autos de infração para formalizar a exigência de tributos não recolhidos. Nesse caso, os contribuintes podem recolher ou discutir administrativamente a exigência fiscal.
Após a discussão administrativa, caso os valores julgados procedentes não sejam recolhidos pelo contribuinte, o débito é inscrito em dívida ativa, dando início ao processo de execução fiscal, levado à efeito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Além disso, se as irregularidades apontadas nos autos de infração forem caracterizadas como crime contra a ordem tributária, os contribuintes infratores serão oferecidos em denúncia ao Ministério Público, que tomará as medidas legais cabíveis.

Taxa de incêndio vence dia 13 de julho (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)
Resolução que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da taxa de incêndio relativa ao corrente exercício foi publicada no DOE/MG de 12/06/2012.
O prazo para pagar a Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio desse ano, sem juros ou multas, relativamente às edificações não residenciais localizadas em Município constante do Anexo I da Resolução n° 4.443 / 2012 e nos demais Municípios que possuam Coeficiente de Risco de Incêndio igual ou superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules), é 13 de julho de 2012.
O pagamento deve ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 06.01.11, conforme disposto nos artigos 7 e 8 da citada Resolução.
Mais informações e os aplicativos relacionados a taxa de incêndio estão disponíveis no Sitio da SEFMG na internet, endereço: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/

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