quarta-feira, 27 de junho de 2012

Informativo CS2A




Entrega da DIPJ até sexta-feira (Notícias Fenacon)
As pessoas jurídicas que não quiserem pagar multa à Receita Federal terão até a próxima sexta-feira (29) para efetuarem a transmissão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2012.
De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade de entrega da DIPJ alcança as pessoas jurídicas e equiparadas tributadas através do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, assim como as entidades imunes e isentas ao IRPJ. Caso a entrega aconteça após a data limite, será aplicada uma multa correspondente a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% desse imposto. A multa mínima é de R$ 500,00.
Dicas
Para que não haja problemas na hora de declarar a DIPJ 2012, é importante conhecer quais os dados que precisam ser divulgados, pois o fisco vem solicitando um volume cada vez maior de informações, com o objetivo de avaliar o impacto na arrecadação e na fiscalização. "Desde o ano passado, além de reportar os saldos com base no balanço societário, é necessário informar em fichas específicas da DIPJ os saldos de ativos, passivos e do patrimônio líquido reportados no FCONT, com base nos métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007. Este ano, também são requeridas na DIPJ informações sobre os custos e despesas operacionais do FCONT, para fins fiscais. Qualquer informação incorreta ou incompleta pode resultar em notificações ou lançamentos de diferenças de impostos", alerta Cláudio Yano, diretor executivo da área de Impostos da Ernst & Young Terco.
Como fazer
As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2012 deverão ser apresentadas por meio da internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, sendo obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.
Multa
500 reais é o valor mínimo da multa que será aplicada para as pessoas jurídicas que não entregarem a DIPJ 2012 até o dia 29 de junho, segundo a Receita Federal.
Empresas vão precisar de Certificação Digital para recolher FGTS (Notícias Fenacon)
A partir do dia 30, as empresas que necessitam utilizar o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social Conexão Segura terão como única forma de acesso a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil.
A informação foi divulgada pela Circular nº 547 e, posteriormente, prorrogada por meio da Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal.
"Será necessário migrar para a nova versão do canal com urgência, pois, após essa data haverá a desativação do antigo programa CNS e do acesso Conexão Segura. A partir daí, toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social será pelo novo canal (conectividade.caixa.gov.br), mediante o uso de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil", explica o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Anderson Pereira dos Santos.
CUIDADO - As empresas necessitam de especial atenção, pois o aplicativo e seu certificado são obrigatórios para recolher o FGTS e para o envio da GFIP (Guia de Informações do FGTS e à Previdência Social). Serve também para receber comunicados genéricos da Caixa com relação ao FGTS e, também, para envio de informações do Aplicativo GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), via internet; permite consulta de saldos do fundo, informar desligamento de trabalhadores, retificar informações, emitir procuração eletrônica, entre outras funções.
Pelo novo sistema com certificação digital, a procuração eletrônica também melhorou. "É importante reforçar que com estas mudanças o empregador ou escritório de contabilidade podem conceder procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações no canal com utilização de seus próprios certificados de Pessoa Física. Isto reforça a segurança e facilita o acompanhamento do empregador", explicou a Caixa.
"A adoção da certificação digital ICP-Brasil pelo Conectividade Social é muito importante, possibilitando as facilidades da internet com a segurança e a validade jurídica que essas operações requerem", explica o consultor trabalhista da Confirp
A conectividade, através do certificado Digital E-CNPJ, é obrigatória para empresas com empresários, assim, é necessário que essas se adaptem até o dia 20 de outubro de 2011, para os demais processos internos. Caso contrário não há como efetuar a movimentação dos seus funcionários desligados e entrega da GFIP na Caixa no que diz respeito a conta do FGTS.
IRPF: planilhas elaboradas pela PGFN têm presunção de legitimidade (Notícias STJ)
Os dados informados em planilhas elaboradas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade. Esse é o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso representativo de controvérsia sob o rito do Artigo 543-C do Código de Processo Civil.
Em sede de embargos à execução contra a fazenda pública, em que se discute a repetição de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a Primeira Seção deu provimento a recurso especial da fazenda nacional contra decisão que considerou as planilhas documentos inidôneos, uma vez que foram produzidas unilateralmente, o que caracterizaria apenas uma declaração particular.
Para promover a compensação de valores de Imposto de Renda indevidamente retidos na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual, a PGFN elaborou planilhas com dados obtidos na Secretaria da Receita Federal. Segundo o órgão público, os contribuintes não contestaram os dados apresentados.
O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, afirmou que não se pode tratar como documento particular as planilhas elaboradas pela PGFN e adotadas em suas petições com base em dados obtidos junto à Receita Federal. "Trata-se de verdadeiros atos administrativos enunciativos que, por isso, gozam do atributo de presunção de legitimidade", ressaltou o ministro no voto.
Os dados informados nas referidas planilhas, segundo o relator, constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade, cabendo à parte contrária demonstrar fato impeditivo ou extintivo do direito da fazenda nacional.
Seguindo as considerações do relator, a Seção deu parcial provimento ao recurso para determinar o retorno do processo ao tribunal de origem, que deve analisar a ocorrência ou não de excesso de execução contra a fazenda pública.
Seguradora tenta suspender cobrança de Cofins (Notícias STF)
Duas empresas seguradoras ajuizaram ação cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), enquanto o tema, declarado de repercussão geral pelo STF, aguarda pronunciamento da Corte.
Na Ação Cautelar (AC) 3171, distribuída ao ministro Dias Toffoli, as empresas alegam que, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, estão sendo submetidas a procedimento de cobrança administrativa, e na ausência de uma medida que suspenda a exigibilidade do crédito, serão sujeitas a processo de execução fiscal.
Segundo o pedido, as autoras ajuizaram uma medida cautelar em abril deste ano, junto ao vice-presidente do TRF da 3ª Região, a fim de que fosse atribuído efeito suspensivo a um recurso extraordinário interposto sobre o tema. O ajuizamento da ação cautelar perante o STF, alegam, vem da ausência da tutela requerida, o que conduziria ao perecimento de direitos ou à inefetividade da prestação jurisdicional.
Quanto ao mérito da disputa, alegam as autoras que, na qualidade de seguradora e entidade de previdência privada, não auferem faturamento como receita bruta em sentido estrito, proveniente da venda de bens e da prestação de serviços, de modo que não estão sujeitas ao recolhimento da Cofins.
Obrigatoriedade da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Amazonas)
A SEFAZ/AM informa que a partir de 1º de julho de 2012 estará vedado, em todo o país, o uso de Carta de Correção em papel para retificação de erros em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Em seu lugar deverá ser utilizada exclusivamente a Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
A funcionalidade de emissão da CC-e está disponível no Aplicativo Emissor Gratuito, que pode ser baixado no site da SEFAZ. Usuários de aplicativos comerciais devem verificar o recurso junto a seus fornecedores ou suas equipes de TI.
A CC-e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido no preenchimento da NF-e, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade ou valor da operação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída;
Base legal: Ajuste SINIEF 10/2011.
ISSQN deve ser recolhido no local da prestação do serviço na maioria dos casos, orienta AGE (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Lei Complementar nº 116/2003, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), traz os casos de sua retenção e recolhimento. Apesar de a norma apresentar como regra que o recolhimento do tributo deva ocorrer para o município do estabelecimento do prestador, na maioria dos casos, entretanto, o procedimento se dá para o próprio ente no qual o serviço é executado. Isso ocorre porque a lista de exceção trazida pela legislação é extensa, contemplando grande parte das possibilidades existentes.
O assunto foi tema de uma consulta respondida recentemente pela Superintendência de Auditoria de Contabilidade, Financeiro e Patrimônio da Auditoria Geral do Estado (AGE), a qual traz alguns esclarecimentos.
No questionamento, realizado por servidor de uma universidade, foi indagado se os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, objetos, bens e valores prestados na cidade de Cáceres deveriam ter o ISSQN retido e recolhido para o próprio município, ou para a Prefeitura de Cuiabá, sede da entidade responsável pela execução da atividade.
Conforme orientação, o artigo 3º da LC 116/2003 estabelece os casos que fogem à regra geral, sendo, por isso, devidos no próprio município onde o serviço foi prestado, e não no local de domicílio do estabelecimento prestador. No caso questionado, as atividades relacionadas com a coleta, entrega e remessa de correspondências, objetos, bens e valores se enquadram na regra geral prevista na lei, devendo, por isso, ser o ISSQN recolhido para o município de Cuiabá.
A auditora do Estado Márcia Cristina salienta que a retenção do ISSQN pelos órgãos e entidades da administração pública estadual só pode ocorrer se existirem acordos de substituição tributária com a prefeitura do município ao qual o tributo é devido. Caso contrário, o servidor responsável deve solicitar à empresa ou pessoa física prestadora do serviço que apresente a comprovação do recolhimento do tributo junto com a Nota Fiscal.
Sendo substituto tributário, o órgão ou a entidade deve recolher o imposto devido e informar o procedimento à prefeitura do município, no prazo previsto na legislação local. Para Cuiabá, a comunicação e o repasse dos recursos devem ocorrer até o dia 20 do mês subsequente à retenção do imposto, conforme disposto no Decreto Municipal nº 4.782/2009. A informação é realizada através do sistema ISS.net Online, acessado por meio do endereço eletrônico http://cuiaba.issnetonline.com.br . A não atenção ao prazo gera multas e juros.

Fonte: Fiscosoft


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